Artigo revisto e corrigido em agosto de 2026
Uma versão anterior deste artigo indicava que o IVA em bombas de calor e painéis solares era de 6%. Essa taxa caducou a 30 de junho de 2025 e não foi reposta — aplica-se 23%. Também não existe neste momento nenhum programa do Fundo Ambiental aberto a particulares para estes equipamentos. O artigo foi reescrito para refletir a situação real.
O mito da dedução de IRS para eficiência energética
Se pesquisares online "dedução IRS bomba de calor" ou "IRS painéis solares Portugal", vais encontrar dezenas de artigos a dizer que podes deduzir até €500 na tua declaração. O problema: a maioria desses artigos está desatualizada.
Essa dedução foi criada pelo Orçamento de Estado de 2022. Permitia deduzir à coleta do IRS uma percentagem do IVA pago na aquisição de equipamentos de eficiência energética — janelas, isolamento, bombas de calor de classe A+, painéis fotovoltaicos — até um máximo de €500 por agregado familiar. Era um mecanismo real, mas já não está em vigor em 2026.
Atenção à informação desatualizada
Fontes de 2022 e 2023 continuam a aparecer nos primeiros resultados de pesquisa. A dedução ambiental até €500 sobre o IVA de equipamentos de eficiência energética já não está ativa. Não a declares no IRS de 2026 com base nesses artigos — podes incorrer em erro de declaração.
O que tens, então? Três mecanismos distintos que, usados corretamente, podem representar uma poupança real — mas que funcionam de formas diferentes da dedução direta que muita gente espera.
IVA: a taxa de 6% acabou — aplica-se 23%
Entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2025 vigorou uma taxa reduzida de IVA de 6% na aquisição e instalação de equipamentos de captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica. Bombas de calor, ar condicionado e painéis solares estavam abrangidos.
Essa medida caducou a 30 de junho de 2025 e não foi reposta. Desde 1 de julho de 2025 aplica-se a taxa normal de 23%. O Parlamento aprovou uma resolução a recomendar ao Governo que a repusesse, mas uma resolução não tem força legal — a taxa manteve-se nos 23%.
A exceção que existe — e que não é o que parece
Desde 1 de julho de 2026 existe uma taxa de IVA de 6% aplicável a empreitadas de construção e reabilitação de habitação. Não é um "IVA a 6% em bombas de calor": é um regime de empreitadas com condições próprias quanto às datas do licenciamento municipal e a limites de valor do imóvel.
E há um pormenor que muda tudo: segundo o entendimento da Autoridade Tributária, equipamentos ligados ao imóvel com carácter de permanência — incluindo ar condicionado e bombas de calor — contam para o cálculo do valor total na verificação desses limites. Em certos casos, incluir o equipamento pode fazer perder o benefício em vez de o ampliar.
Existe ainda um regime anterior de IVA a 6% em empreitadas de beneficiação e remodelação de imóveis afetos a habitação, com restrições quanto aos materiais incorporados. Se a tua instalação faz parte de uma obra maior, leva a questão ao teu contabilista com o orçamento na mão. Não assumas.
Se um instalador te oferecer 6% sem mais explicações
Pergunta ao abrigo de que verba do Código do IVA está a faturar, e confirma com o teu contabilista. Uma faturação incorreta é um problema do cliente tanto como do fornecedor — e regulariza-se sempre a favor do Estado.
Mais-valias quando venderes a casa: 12 anos de obras contam
Este é o mecanismo fiscal que mais gente desconhece — e que pode valer muito dinheiro quando chegar a hora de vender.
Quando vendes uma casa, pagas IRS sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de compra (as chamadas mais-valias). Mas a lei permite deduzir a esse cálculo o valor das obras de melhoria e conservação realizadas nos últimos 12 anos. Isso inclui a instalação de bombas de calor, painéis solares, isolamento térmico, janelas eficientes e qualquer outra melhoria que tenhas feito.
Na prática: se compraste a casa por €200.000 e a vendes por €320.000, tens €120.000 de mais-valia tributável. Se gastaste €15.000 em obras de eficiência energética nos últimos 12 anos, esse valor deduz à mais-valia — ficas a pagar IRS sobre €105.000 em vez de €120.000. À taxa marginal de 28%, são €4.200 de imposto que não pagas.
Exemplo concreto
Instalação de bomba de calor + painéis solares: €15.000. Ano de venda da casa: 2031 (dentro da janela de 12 anos). Redução da base tributável: €15.000. Poupança de IRS à taxa de 28%: €4.200.
A condição essencial é teres as faturas com o NIF do imóvel. Sem esse documento, a AT pode não aceitar a dedução. Guarda todas as faturas de obras — mesmo as mais antigas — numa pasta física ou digital dedicada ao imóvel.
Quer fazer obras com apoio de subsídio?
A Crenato trata de todo o processo — pré-certificado, candidatura ao Fundo Ambiental e instalação certificada.
Subsídios: os programas fecharam
Os programas de apoio do Fundo Ambiental não são benefícios fiscais em sentido estrito, mas tinham um impacto financeiro mais direto do que qualquer dedução: reduziam o custo do investimento antes de o fazeres. O problema é que, em agosto de 2026, não há nenhum aberto a particulares para estes equipamentos.
- Edifícios + Sustentáveis — era o programa que comparticipava bombas de calor e painéis solares. Terminado; o Governo indicou que não o reedita.
- Vale Eficiência — cancelado em fevereiro de 2026, terminado em junho com o fim do PRR.
- E-Lar — encerrado em março de 2026 e, mesmo quando aberto, nunca cobriu climatização nem painéis solares. Só placas, fornos e termoacumuladores.
- Casa Eficiente — nome usado em versões diferentes ao longo dos anos. Nenhuma está aberta a candidaturas.
Está anunciado um programa sucessor — o Famílias + Sustentáveis, integrado no Plano Social para o Clima — com lançamento previsto para 2027. Deverá cobrir isolamento, janelas, climatização e produção de água quente, incluindo bombas de calor. Percentagens, tetos e datas ainda não foram publicados.
Cuidado com tetos e percentagens que encontres online
Valores como "até €7.500 por fogo" ou "30 a 40% do custo elegível" vinham de avisos concretos que já encerraram. Não são regras permanentes — cada aviso define as suas. Não faças contas a uma obra com base num teto de um programa que já não existe.
Resumo: o que existe e o que já não existe
| Mecanismo | Estado em agosto de 2026 | Valor | Requisito principal |
|---|---|---|---|
| Dedução nas mais-valias | Em vigor | Até €4.200+ por €15.000 de obra | Faturas com NIF do imóvel, obras nos últimos 12 anos |
| Redução de IMI municipal | Varia por concelho | Pequena, quando existe | Confirmar na câmara municipal |
| IVA a 6% em empreitadas | Existe, mas com condições apertadas | Depende do enquadramento da obra | Datas de licenciamento e limites de valor do imóvel |
| IVA reduzido a 6% em equipamentos | Caducou em 30/06/2025 | Não aplicável — aplica-se 23% | — |
| Subsídio do Fundo Ambiental | Sem programa aberto | Não aplicável até 2027 | — |
| Dedução de IRS (OE2022) | Nunca chegou a vigorar | Não aplicável | — |
Como documentar tudo corretamente
Os três mecanismos acima dependem de uma coisa: documentação em ordem. Uma fatura sem o NIF do imóvel pode inviabilizar tanto a candidatura ao subsídio como a dedução nas mais-valias. Sobe o custo de um erro de papelada.
O que deves guardar para cada obra de eficiência energética:
- Fatura detalhada com o NIF da morada do imóvel (não o teu NIF geral), IVA discriminado e descrição do trabalho
- Comprovativo de pagamento — transferência bancária ou recibo emitido pela empresa instaladora
- Certificado energético pós-obra (ou pré-certificado se fores candidatar a subsídio)
- Ficha técnica dos equipamentos com classe energética — essencial para candidaturas ao Fundo Ambiental
Pasta de imóvel
Cria uma pasta digital (ou física) com o nome do imóvel e guarda ali todos os documentos relacionados com obras, seguros, escritura e certificados. Em caso de venda — mesmo daqui a 10 anos — tens tudo pronto para maximizar as deduções fiscais. É uma das tarefas com maior retorno por minuto gasto.
Perguntas frequentes
Não. Não há dedução à coleta do IRS para instalação de bombas de calor. A dedução ambiental proposta no OE2022 (até €500 sobre o IVA pago) não figura nas despesas dedutíveis. E, ao contrário do que muitos artigos ainda dizem, também já não existe o IVA reduzido de 6% — caducou a 30 de junho de 2025 e aplica-se 23%. O que resta é a relevância das obras no cálculo de mais-valias em caso de venda.
Não existe dedução direta de IRS para painéis solares fotovoltaicos, e o IVA aplicável é 23% desde julho de 2025. Alguns municípios oferecem redução de IMI para imóveis com boa classe energética ou com medidas de eficiência instaladas, mas não é automático nem existe em todo o lado — confirma junto da câmara municipal do teu concelho.
Quando venderes a tua casa, podes deduzir o valor das obras de melhoria e conservação realizadas nos últimos 12 anos ao cálculo das mais-valias sujeitas a IRS. Isso reduz o lucro tributável e, portanto, o imposto a pagar. É fundamental guardar todas as faturas com o NIF da morada do imóvel — sem esse documento, a AT pode não aceitar a dedução.
O "Casa Eficiente" foi usado como nome de programas diferentes ao longo dos anos, uns como linha de crédito, outros como apoio a fundo perdido. Em agosto de 2026 nenhuma versão está aberta a candidaturas, e o programa que efetivamente comparticipava bombas de calor e solar — o Edifícios + Sustentáveis — terminou sem reedição prevista. O sucessor anunciado, Famílias + Sustentáveis, deverá arrancar em 2027, ainda sem condições publicadas.
A questão só se coloca quando houver avisos abertos, o que não acontece em agosto de 2026. Historicamente, os programas do Fundo Ambiental não permitiam acumulação com outros apoios públicos para as mesmas despesas, embora fosse possível candidatar medidas diferentes a programas diferentes sem sobreposição. Cada aviso define as suas regras — quando o programa de 2027 abrir, é o regulamento desse aviso que manda.